De acordo com a Lei nº. 12.618, de 30 de abril de 2012, que cria a Fundação de
Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) para os servidores públicos da
União, é INCORRETO afirmar:
A O servidor participante da Funpresp cedido a outro órgão ou entidade da administração pública
direta ou indireta, incluindo-se as empresas públicas e sociedades de economia mista, poderá
permanecer filiado aos respectivos planos de benefícios. Nesse caso, o órgão patrocinador
arcará com as contribuições do servidor participante somente quando a cessão implicar ônus
para a União ou para suas autarquias e fundações. Na situação de cessão de servidor com ônus
para o órgão cessionário, este deverá recolher às entidades fechadas de previdência
complementar a contribuição aos planos de benefícios, nos mesmos níveis e condições que
seriam devidos pelos patrocinadores, na forma definida nos regulamentos desses planos.
B A adesão à Funpresp, para servidores nomeados a partir da vigência dessa Lei, é automática,
mas a permanência é facultativa. O servidor que deseja sair do plano de benefícios
previdenciário dispõe de um prazo de 90 dias, a partir da adesão, para fazê-lo. Ao formalizar a
saída, o servidor é informado sobre a perda de benefícios. No caso em questão, todas as
contribuições feitas pelo servidor durante sua vinculação à Funpresp são devolvidas, com a
devida correção monetária.
C Os servidores ingressos no serviço público antes da vigência dessa Lei poderiam optar pela
permanência no regime de aposentadoria integral ou pelo regime de previdência complementar.
D A aposentadoria por meio da Funpresp está vinculada à concessão da aposentadoria no serviço
público. O pagamento do benefício de aposentadoria do participante ativo normal é vitalício e
calculado de acordo com a idade do participante no momento da aposentadoria. Mesmo se este
viver além da expectativa de vida oficial, será paga a renda vitalícia, que corresponderá a 100%
do valor pago a título de aposentadoria.
E Os valores das aposentadorias ficam garantidos até o valor teto estabelecido pelo Instituto
Nacional de Seguro Social (INSS). O servidor interessado em receber acima desse teto terá que
pagar contribuição à parte, aderindo à Funpresp ou a um fundo de pensão privado.