A respeito da Lei Federal n°
12.764/2012, que institui a
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista, cabe asseverar que
A à pessoa com transtorno do espectro autista preexistente
poderá ser negada a participação em planos
privados de assistência à saúde, garantido, porém,
o amplo e irrestrito acesso a qualquer unidade de
saúde da rede pública.
B o gestor escolar, ou autoridade competente, que
recusar a matrícula de aluno com transtorno do
espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência,
será punido com multa de 2 (dois) a 20 (vinte)
salários-mínimos.
C a pessoa com transtorno do espectro autista não
será submetida a tratamento desumano ou degradante,
não será privada de sua liberdade ou do convívio
familiar nem sofrerá discriminação por motivo
da deficiência.
D para cumprimento das diretrizes da Política Nacional
de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno
do Espectro Autista, o poder público poderá firmar
convênio com pessoas jurídicas de direito privado,
desde que de caráter associativo.
E a pessoa com transtorno do espectro autista, incluída nas classes comuns de ensino regular, terá direito
a acompanhante especializado.