Considerando o disposto no Provimento Correicional nº 21, de 14 de outubro de 2021, que dispõe sobre a
padronização do procedimento de investigação preliminar, aplicável aos servidores civis e militares do estado de
Pernambuco submetidos à lei nº. 11.929/2001, assinale a alternativa CORRETA.
A Na hipótese de inadmissão da Notícia de Fato de Natureza Disciplina por não haver indicativos mínimos de autoria e
materialidade, impossibilitando ou inviabilizando a adoção de uma linha investigativa, o noticiante, caso não seja
anônimo, deverá ser instado a, sendo possível, no prazo de 3 dias úteis, suplementar as informações prestadas
B A Notícia de Fato de Natureza Disciplina será inadmitida quando não se tratar de ocorrência de conduta contrária às
normas aplicáveis ao servidor público ou militar do Estado, as irregularidades noticiadas não tiverem caráter
administrativo disciplinar; e não houver indicativos mínimos de autoria e materialidade, impossibilitando ou
inviabilizando a adoção de uma linha investigativa.
C A Investigação Preliminar deverá ser concluída no prazo de até 20 dias corridos, prorrogáveis por igual período, a
contar da data do recebimento do despacho de distribuição ao encarregado da Investigação Preliminar.
D O Corregedor Geral Adjunto não é autoridade competente para instaurar Investigação Preliminar.
E Investigação Preliminar é o procedimento inquisitivo e público, instaurado mediante prévia verificação de
admissibilidade da Notícia de Fato de Natureza Disciplinar, com o objetivo de coletar elementos para verificar o
cabimento da instauração de Processo Administrativo Disciplinar, ou outro procedimento pertinente, não constituindo
condição de procedibilidade ou pressuposto imprescindível à instauração de Procedimento Administrativo Disciplina.