De acordo com a Lei Complementar nº 58, de 01 de
dezembro de 2008, de Marechal Cândido Rondon,
que regulamenta o código de obras de iniciativa
privada e pública no município, sobre o recuo é
correto afirmar que
A os muros sem gradil e edifícios situados nos
cruzamentos dos logradouros públicos, aonde não
houver recuo frontal obrigatório, serão projetados de
modo que, no pavimento térreo deixem livre um canto
chanfrado de 3,00m (três metros), em cada testada, a
partir do ponto de encontro doas duas testadas.
B os muros sem gradil e edifícios situados nos
cruzamentos dos logradouros públicos, aonde não
houver recuo frontal obrigatório, serão projetados de
modo que, no pavimento térreo deixem livre um canto
chanfrado de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros),
em cada testada, a partir do ponto de encontro doas duas
testadas.
C os muros sem gradil e edifícios situados nos
cruzamentos dos logradouros públicos, aonde não
houver recuo frontal obrigatório, serão projetados de
modo que, no pavimento térreo deixem livre um canto
chanfrado de 2,00m (dois metros), em cada testada, a
partir do ponto de encontro doas duas testadas.
D os muros sem gradil e edifícios situados nos
cruzamentos dos logradouros públicos, aonde não
houver recuo frontal obrigatório, serão projetados de
modo que, no pavimento térreo deixem livre um canto
chanfrado de 1,00m (um metro), em cada testada, a
partir do ponto de encontro doas duas testadas.