Segundo a Lei Orgânica de Marechal Cândido
Rondon, compete ao Presidente da Câmara, além de
outras atribuições no Regimento Interno
I. dirigir, executar e disciplinar os trabalhos
legislativos e administrativos da Câmara.
II. interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno.
III. declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, sempre que julgar
necessário.
IV. exercer, em substituição, a chefia do Executivo
Municipal nos casos previstos em lei.