O Supremo Tribunal Federal (STF), sem sede de controle difuso
de constitucionalidade, declarou a inconstitucionalidade da Lei nº
XX, do Município Beta, em razão da ocorrência de vício formal,
decorrente da incompetência desse ente federativo para legislar
sobre a matéria. Além disso, aprovou tese de repercussão geral
dispondo que os Municípios em geral eram incompetentes para
legislar sobre a matéria.
Ao ser cientificado do teor da decisão, o Prefeito do Município
Beta, em franca colidência com o entendimento do Supremo
Tribunal Federal, apresentou projeto de lei no qual revogava a Lei
nº XX, disciplinando a matéria da forma que, ao seu ver, “se
mostrava mais consentânea com a realidade local”.
Considerando os termos dessa narrativa, é correto afirmar que a
decisão do STF, que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº XX