A Lei n.º 1.511 de 1983, que institui o Código
Tributário do Município de Caieiras, dispõe que
serão punidas com a multa de 50% (cinquenta
por cento) sobre o valor do Imposto calculado
com base nos dados corretos do imóvel o não
comparecimento do contribuinte à Prefeitura
para solicitar a inscrição do imóvel no cadastro
fiscal imobiliário ou a anotação de suas
alterações: