Para evitar o bis in idem, condenar o acusado por crime de roubo simples e de corrupção de menor em
concurso material de infrações, considerando que, conforme entendimento sumulado, o crime do artigo 244-
B do Estatuto da Criança e do Adolescente não depende de prova da efetiva corrupção do menor (crime
instantâneo de mera conduta).