A Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, institui a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência). Conforme
estabelecido em sua disposição, esta lei é destinada a:
A Abandonar e a impedir, em condições de igualdade,
o exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais por pessoa com deficiência, visando à
sua exclusão social e cidadania.
B Abandonar e a promover, em condições de
igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais por pessoa com deficiência, visando à
sua exclusão social e cidadania.
C Assegurar e a impedir, em condições de igualdade, o
exercício dos direitos e das liberdades fundamentais
por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão
social e cidadania.
D Assegurar e a promover, em condições de igualdade,
o exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais por pessoa com deficiência, visando à
sua inclusão social e cidadania.