“Em nossa época, entretanto, devemos conceber o Estado
contemporâneo como uma comunidade humana que, dentro
dos limites de determinado território (...) reivindica o
monopólio do uso legítimo da violência física. É, com efeito,
próprio de nossa época não reconhecer, em relação a
qualquer outro grupo ou aos indivíduos, o direito de fazer uso
da violência, a não ser nos casos em que o Estado o tolere: o
Estado se transforma, portanto, na única fonte do ‘direito’ à
violência”.
WEBER, Max. Ciência e Política: duas vocações. São Paulo: Cultrix, 1970.
“Com a entrada das milícias na disputa por territórios no Rio
de Janeiro, elas passaram a se digladiar pelo domínio
geográfico das comunidades cariocas e fluminenses (...).
Embora as milícias também comandem a comunidade com
tirania e sua autoridade se mantenha à base de ameaças,
como fazem os traficantes, e aqueles que contestam seu
poder possam perder a vida e sofrer torturas, ao contrário do
tráfico, os milicianos se vendem como fiadores de
mercadorias valiosíssimas: ordem, estabilidade e
possibilidade de planejar o futuro, aliança política com o
Estado e a polícia. (...) O lado impopular desse modelo é que
a maior parte das receitas para bancar o negócio vem da
extorsão dos habitantes”.
PAES MANSO, Bruno. A república das milícias. São Paulo: Todavia, 2020.
A partir da definição de Estado proposta por Max Weber e de
acordo com a citação de Paes Manso, como é possível analisar
a atuação das milícias no Rio de Janeiro?