De acordo com o conceito da Organização Mundial de Saúde
(OMS), a farmacovigilância é definida como “a ciência e
atividades relativas à identificação, avaliação, compreensão e
prevenção de efeitos adversos ou quaisquer problemas
relacionados ao uso de medicamentos”.
Cabe à farmacovigilância:
A Identificar possíveis problemas relacionados ao uso de
medicamentos de forma efetiva e tardia, a fim de prevenir
ou minimizar eventuais danos à saúde dos indivíduos.
B Avaliar parcialmente os eventos adversos causados por
desvios da qualidade de medicamentos, inefetividade
terapêutica, erros de medicação, uso abusivo,
intoxicações e interações medicamentosas.
C Revisar, a cada três anos, os dados de segurança
oriundos de estudos clínicos, revisões da literatura
científica, assim como a detecção pró-ativa de sinais e
evidências, baseada em todos os eventos adversos dos
produtos.
D Garantir que os benefícios relacionados ao uso desses
produtos sejam menores que os riscos por eles causados.
E Avaliar e monitorar a ocorrência dos eventos adversos,
relacionados ao uso dos medicamentos comercializados
no mercado brasileiro.