Suponha que a despesa orçamentária mensal da folha de
pagamento dos servidores – efetivos, comissionados, secretários,
prefeito e vice (subsídio)–, inclusas as despesas com gratificações,
férias, adicionais e abonos, some R$ 1.200.000,00.
Conforme orientação da Portaria Interministerial nº 163/2001,
essa despesa deverá ser classificada no seguinte elemento: