Em relação às audiências trabalhistas, considere:
I.É facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto que tenha
conhecimento dos fatos alegados na exordial, e cujas declarações o
obrigarão, não precisando ser empregado da parte reclamada.
II. Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado regularmente
constituído na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos
eventualmente apresentados.
III. A ausência do reclamante na audiência acarreta o arquivamento da
reclamação trabalhista, sendo que este somente será condenado ao
pagamento das custas processuais a partir da segunda ausência
injustificada e, neste caso, o pagamento das custas será condição para
a propositura de nova demanda.
IV. O não comparecimento do reclamado na audiência importa em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. A revelia produzirá
efeitos, inclusive se, havendo pluralidade de reclamados, algum deles
contestar a ação, uma vez que a contestação é ato individual e
exclusivo de cada parte.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que
se afirma APENAS em