Joelma contratou um advogado e ajuizou reclamação trabalhista
contra o seu ex-empregador, que é uma sociedade empresária
localizada em Ipatinga/MG.
A sociedade empresária apresentou resposta na forma de
contestação e reconvenção, atribuindo a esta o valor da causa em
R$ 10.000,00. O pedido da reclamação trabalhista foi julgado
procedente, tendo o juiz proferido sentença líquida e declarado
que o crédito devido a Joelma, já atualizado, seria de
R$ 50.000,00. Já a reconvenção foi julgada improcedente.
Na reclamação trabalhista, o juiz deferiu honorários advocatícios
de sucumbência no percentual mínimo previsto na CLT e, na
reconvenção, deferiu honorários no percentual máximo previsto
na CLT.
Assim sendo, assinale a opção que contempla o valor total dos
honorários advocatícios de sucumbência que o advogado da
autora fará jus somando-se os da reclamação trabalhista e os da
reconvenção.