À luz do Decreto n.º 9.830/2019, que regula dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item subsequente.
Os agentes públicos somente poderão ser
responsabilizados por suas decisões ou opiniões técnicas
se agirem ou se omitirem com dolo, direto ou eventual,
ou cometerem erro grosseiro no desempenho de suas
funções.