Explore as questões disponíveis e prepare-se para seus estudos!
Segundo o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
Poderá ser celebrado termo de ajustamento de gestão
na hipótese de ocorrência de dano ao erário, praticado
por agentes públicos que agirem com erro grosseiro.
À luz do Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
A responsabilização pela opinião técnica não se estende
de forma automática ao decisor que a adotou como
fundamento de decidir e somente configurar-se-á se
estiverem presentes elementos suficientes para o
decisor aferir o dolo ou o erro grosseiro da opinião
técnica ou se houver conluio entre os agentes.
Segundo o Decreto n.o 9.830/2019, julgue o item.
A motivação demonstrará a necessidade e a adequação
da medida imposta, inclusive consideradas as possíveis
alternativas e observados os critérios de adequação,
proporcionalidade e razoabilidade.
Com base no Decreto n.º 9.830/2019, que instituiu a Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro, julgue o item.
A autoridade máxima de órgão ou entidade da Administração Pública poderá editar enunciados, os quais vinculam o próprio órgão ou a entidade, mas não os seus órgãos subordinados, caso o ato não seja expresso nesse sentido.
Considerando o que dispõe o Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.
No exercício do poder hierárquico, o agente público não
será responsabilizado por eventual omissão no dever de
vigilância sobre os seus subordinados, ainda que sua
conduta caracterize erro grosseiro.
Tendo em vista o disposto no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
Eventual estimativa de prejuízo causado ao erário não
poderá ser considerada, isolada e exclusivamente,
como motivação para se concluir pela irregularidade de
atos, contratos, ajustes, processos ou normas
administrativos.