A Constituição Federal de 1988, em clara adoção dos princípios
federativos e da teoria dos freios e contrapesos preconizados
por Montesquieu, houve por bem dotar os entes
políticos de capacidades legislativas diversas com o fito de
alcançar um verdadeiro “federalismo".
Ocorre que há certas exceções a estes princípios, notadamente
quando mais de um ente “federado" pode legislar sobre
a mesma matéria. Assim, há possibilidade de mais de um
ente legislar sobre orçamento?