De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência (2015), em seu art. 5o
, a pessoa com
deficiência será protegida de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade,
opressão e tratamento desumano ou degradante. Para
os fins dessa proteção, são considerados especialmente
vulneráveis