Em relação às hipóteses de suspensão do processo
previstas no Código de Processo Civil, analisar os itens
abaixo:
I. Na hipótese de morte do procurador do autor, caso não
haja nomeação de outro advogado no prazo legal, o juiz
suspenderá o processo pelo prazo máximo de 120 dias e
promoverá, de ofício, nova intimação da parte para
constituir mandatário em 15 dias. Outorgado mandato a
outro causídico, cessará a suspensão.
II. Constitui causa de suspensão do processo a discussão em
juízo sobre questão decorrente de acidentes e fatos da
navegação de competência do Tribunal Marítimo.
III. O juiz, cuja suspeição foi alegada, deverá se abster da
prática de atos processuais, salvo aqueles urgentes, com a
finalidade de evitar dano irreparável.
IV. O Código de Processo Civil prevê a hipótese de suspensão
do processo em caso de parto ou concessão de adoção,
quando a advogada responsável pelo processo for a única
patrona da causa. A suspensão, nesses casos, vigorará
pelo período de sessenta dias, contado a partir da data do
parto ou da concessão da adoção.
V. Suspende-se o processo, pelo período de 10 dias, quando
o advogado responsável pelo processo constituir o único
patrono da causa e tornar-se pai.
Está(ão) CORRETO(S):