Sobre a Reparação do Dano Ambiental, à luz da legislação
e da jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, é CORRETO afirmar que:
A Houve, no Supremo Tribunal Federal, reconhecimento de repercussão geral de matéria relativa à prescrição de pedido de reparação de dano ambiental e foi
fixada a seguinte tese: “E imprescritível a pretensão
de reparação civil de dano ambiental”.
B Quanto ao dano ambiental, não se admite a acumulação da condenação do réu à obrigação de fazer ou
à de não fazer com a obrigação de indenizar.
C O empreendedor somente será obrigado a reparar o
dano que sua atividade causou ao meio ambiente, se
a licença ambiental estiver irregular ou se houver falha na realização do estudo ambiental e na apresentação do relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA).
D As obrigações ambientais possuem natureza propter
rem , não se admitindo que o credor exija, em juízo,
cumprimento de obrigações ambientais do proprietário ou possuidor anterior, sendo possível, ao credor,
escolher entre o proprietário ou o possuidor atual.