Jay Bento foi contratado para representar proprietária de
imóvel que foi ré em ação de desapropriação. Ao ingressar nos
autos, verificou que houve divergência entre o preço ofertado em
juízo e o valor do bem fixado na sentença, expressos em termos
reais, tendo ocorrido, imissão prévia na posse. Nesse caso,
nos termos do Decreto de Lei nº 3.365/41, poderão incidir juros
compensatórios de até seis por cento ao ano sobre o valor da
diferença eventualmente apurada, contados da data de imissão
na posse, vedada a aplicação de juros: