Convém destacar que todo o conteúdo a ser tratado nas
aulas de ensino religioso contribuirá para a superação do
preconceito à ausência ou à presença de qualquer crença
religiosa, de toda forma de proselitismo, bem como da
discriminação de qualquer expressão do sagrado. Assim, os
conteúdos a serem ministrados nas aulas de ensino religioso não
têm o compromisso de legitimar uma manifestação do sagrado
em detrimento de outra, uma vez que a escola não é um espaço
de doutrinação, de evangelização, de expressão de crença de ritos
ou símbolos, campanhas e celebrações.
Rosária da Silveira Lima.
Aplicabilidade da Lei 10.639/2003 na disciplina de ensino religioso. UFPR,
2014, p. 30. Internet:<acervodigital.ufpr.br>
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