O Decreto Federal nº 6.017/07, ao regulamentar a Lei
Federal nº 11.107/05 quanto aos consórcios públicos, define contrato de rateio, nos termos a seguir:
A É instrumento firmado entre a administração pública
e autarquia ou fundação qualificada como Agência
Executiva, por meio do qual se estabelecem objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do
seu cumprimento.
B É o instrumento pelo qual devem ser constituídas as
obrigações que um ente da Federação, inclusive sua
administração indireta, tenha para com outro ente
da Federação, ou para com consórcio público, no
âmbito da prestação de serviços públicos por meio
de cooperação federativa.
C É instrumento passível de ser firmado entre consórcio público e entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, destinado à formação de vínculo de cooperação entre as
partes para o fomento e a execução de atividades de
interesse público.
D É o contrato por meio do qual os entes consorciados
comprometem-se a fornecer recursos financeiros
para a realização das despesas do consórcio público.
E É o instrumento pelo qual devem ser reguladas as
obrigações que qualquer ente da Federação, inclusive sua administração indireta, tenha para com outro
ente da Federação, ou para com consórcio público,
no âmbito da prestação de serviços públicos por
meio de cooperação federativa.