De acordo com a Lei n.º 12.527/2011, que regula o acesso à informação, e o Decreto n.º 7.724/2012, que regulamenta a referida Lei, julgue o item.
Na hipótese de extravio de informação solicitada, o
interessado poderá requerer à autoridade competente a
abertura de sindicância para apurar o desaparecimento
da respectiva documentação, cabendo ao responsável
pela sua guarda, no prazo de dez dias, justificar o fato e
indicar testemunhas que comprovem sua alegação.