A LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007 estabelece diretrizes
nacionais para o saneamento básico. No CAPÍTULO V, ao
tratar da Regulação, o Art. 21º dispõe que o exercício da
função de regulação atenderá aos princípios de
independência decisória, incluindo autonomia
administrativa, orçamentária e financeira da entidade
reguladora; e, também: