O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto estadual nº 2.269, de 24 de julho de 1998, contempla várias regras
acerca da Escrituração Fiscal Digital (EFD). De acordo com esse Regulamento,
A a EFD é de adoção obrigatória para os contribuintes do ICMS, inscritos ou não no Regime por Apuração de recolhimento,
desde que sejam usuários do Processamento Eletrônico de Dados (PED).
B o contribuinte deverá manter EFD única para todos os estabelecimentos localizados no Estado.
C o contribuinte poderá ser dispensado da obrigação de uso do EFD, desde que realize, exclusivamente, operações com
mercadorias ou prestações de serviços destinadas ao exterior.
D o contribuinte poderá ser dispensado da obrigação de manter a EFD, desde que a dispensa seja autorizada pela
Secretaria da Receita Estadual e pela Secretaria da Receita Federal.
E a EFD substitui a escrituração e impressão dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário,
Registro de Apuração do ICMS e Registro de Apuração do IPI, desde que, no caso deste último livro, tenha sido concedido, pela Receita Federal, regime especial para essa substituição.