Leia as seguintes afirmações referentes as atribuições do Conselho Federal de Farmácia, de acordo com a Lei n° 3.820/60, regulamentada pelo Decreto n° 85.878/81 e suas atualizções.
I. Expedir resoluções, decretos e leis que se tornarem necessárias para a fiel interpretação e execução da Lei n° 3.820/60. II. Publicar, anualmente, o relatório anual dos seus trabalhos e a relação de todos os profissionais registrados. III. Julgar, em primeira instância, os recursos das deliberações dos Conselhos Regionais.