De acordo com a Constituição Federal de 1988, em um
estado brasileiro, a remuneração e o subsídio de servidores
públicos estaduais, no âmbito do Poder Executivo,
percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens
pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão
exceder o subsídio mensal, em espécie,