Considerando a Legislação Municipal nº 786/2022, a qual
“Reestrutura o Instituto de Previdência dos Servidores
Municipais de Seropédica – SEROPREVI”, marque a opção
CORRETA, concernente à natureza jurídica desse Instituto.
A O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de
Seropédica - SEROPREVI, Autarquia Municipal, com
personalidade jurídica de direito público interno, com
autonomia de gestão administrativa, técnica, financeira,
orçamentária e patrimonial, é a entidade gestora do Regime
Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de
Seropédica.
B O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de
Seropédica - SEROPREVI, Sociedade de Economia Mista
Municipal, com personalidade jurídica de direito privado, com
autonomia de gestão administrativa, técnica, financeira,
orçamentária e patrimonial, é a entidade supervisora do
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de
Seropédica.
C O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de
Seropédica - SEROPREVI, Fundação Pública Municipal, com
personalidade jurídica de direito privado, com autonomia de
gestão administrativa, técnica, financeira, orçamentária e
patrimonial, é a entidade supervisora do Regime Próprio de
Previdência Social – RPPS do Município de Seropédica.
D O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de
Seropédica - SEROPREVI, Empresa Pública Municipal, com
personalidade jurídica de direito público interno, com
autonomia de gestão administrativa, técnica, financeira,
orçamentária e patrimonial, é a entidade gestora do Regime
Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de
Seropédica.