Compreender o fenômeno constitucional ao longo dos séculos e sociedades é um
trabalho árduo e complexo, motivo pelo qual diversos estudiosos elaboraram teorias sobre o tema.
Dessa forma, tendo por referência os autores modernos e contemporâneos que colaboraram para as
teorias das constituições, assinale a alternativa que traga uma informação INCORRETA de acordo com
o autor específico.
A
José Joaquim Gomes Canotilho, um dos juristas mais importantes da língua portuguesa, ao
construir o conceito de “Constituição Dirigente”, este que o próprio autor critica anos depois, afirma
que este tipo de constituição se caracteriza por ser um conjunto de atos normativos consagradores
de direitos fundamentais em uma dinâmica negativa de expectativas para com o Estado, sobretudo
pela defesa ferrenha da necessidade de defesa constitucional das liberdades públicas fundamentais
de primeira geração.
B Jürgen Habermas, que se dedicou ao estudo da democracia e do agir comunicativo, afirma que a
Constituição, como centro nervoso do mundo jurídico, além de ser o guia normativo por meio de
princípios da liberdade e igualdade, cria os limites para o sistema político, de modo a respeitar a
legitimidade discursiva e a democracia participativa.
C Konrad Heese afirma que a “abertura constitucional” se dá em uma sociedade onde a Constituição
permite e cria mecanismos para que projetos e modos alternativos da vida coexistam, sem se
fragmentarem uns nos outros, participando com igualdade no jogo democrático, considerando os
princípios e regras diretoras estabelecidas pela ordem constitucional.
D Peter Häberle, constitucionalista alemão, diz que mais do que um documento expresso, as
constituições são “processos públicos”, cujos critérios de interpretação são tão abertos quanto mais
pluralista for a sociedade, de acordo com os contextos que permeiam as especificidades da vida
social.
E Niklas Luhmannm, sociólogo alemão falecido em 1998, desenvolveu a chamada “Teoria Sistêmica
da Sociedade”, em que afirma que a sociedade se estrutura a partir de diversos sistemas
especializados, cada um com suas especificidades próprias, e que a Constituição é um produto do
acoplamento social entre os sistemas do Direito e da Política.