Quando um determinado administrador público edita um ato administrativo, mas este só começa a produzir efeitos após ratificação
ou homologação por outra autoridade, está-se diante de ato administrativo
A condicionado, cuja validade e vigência somente se iniciam após a ratificação ou homologação.
B bilateral, considerando que sua existência se consuma com a manifestação de vontade da segunda autoridade.
C subordinado, tendo em vista que, embora existente, válido e eficaz, só se aperfeiçoa com a manifestação de vontade de
outra autoridade, que pode, inclusive, revogá-lo.
D composto, pois embora já exista e seja válido, não é exequível antes da manifestação da segunda autoridade.
E complexo ou composto, considerando que dependem da conjugação de vontade de uma ou mais autoridades para sua
validade e eficácia, embora já sejam considerados existentes.