A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/2000) é um
marco importante na gestão das finanças públicas no
Brasil, pois visou promover a responsabilidade na gestão
fiscal. Um dos importantes conceitos trazidos por essa lei
foi o de empresa estatal dependente.
Segundo a LC n.º 101/2000, uma empresa estatal
dependente é:
A a empresa controlada que não receba do ente
controlador recursos financeiros para pagamento de
despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de
capital, excluídos, no último caso, aqueles
provenientes de aumento de participação acionária;
B a empresa controlada que receba do ente
controlador recursos financeiros para pagamento de
despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de
capital, excluídos, no último caso, aqueles
provenientes de aumento de participação acionária.
C a empresa investida que receba do ente investidor
recursos financeiros para pagamento de despesas
com pessoal ou de custeio em geral ou de capital,
incluídos, aqueles provenientes de aumento de
participação acionária.
D a empresa controlada que receba do ente
controlador recursos financeiros para pagamento de
despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de
capital, incluídos, no último caso, aqueles
provenientes de aumento de participação acionária.
E a entidade fundacional que receba do ente instituidor
recursos financeiros para pagamento de despesas
com pessoal ou de custeio em geral ou de capital,
excluídos, no último caso, aqueles provenientes de
aumento de participação estatutária.