Nos termos da Lei Complementar n°
1.058/2008, que instituiu o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema
Retribuitório para os empregados da São Paulo Previdência – SPPREV, é correto afirmar:
A O interstício mínimo para concorrer à progressão, computado sempre o tempo de efetivo exercício do empregado público
no grau da classe em que estiver enquadrado o emprego público, será de cinco anos.
B Promoção é a elevação do emprego público à classe imediatamente superior da respectiva carreira, mediante aprovação
em prova de conhecimentos específicos, obedecidos os interstícios, a periodicidade e as demais condições e exigências a
serem estabelecidas por ato específico da SPPREV.
C Somente concorrerá à promoção o empregado público que estiver no último grau da classe anterior, observado o
interstício mínimo de três anos no respectivo grau.
D Na vacância, os empregos públicos permanentes não retornarão à classe inicial da respectiva carreira.
E Progressão é a passagem do emprego público de um grau para o imediatamente superior, com respectiva mudança de
classe, mediante avaliação de desempenho a ser regulamentada por ato específico da SPPREV, aprovado pelo Conselho
de Administração da entidade.