De acordo com a Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009, “o profissional do
Atendimento Educacional Especializado (AEE) deve ter formação inicial que o habilite para o
exercício da docência e formação específica na educação especial, inicial ou continuada”.
Fonte: BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado
na Educação Básica, Modalidade Educação Especial. Brasília, DF, 2009. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_09.pdf.
Acesso em: 18 jun. 2023 (Adaptado).
A partir da afirmação acima, avalie as atribuições que são de responsabilidade desse
profissional:
I - Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade
e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação
especial;
II - Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados
pelo aluno;
III - Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e
comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os
recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades
de orientação e mobilidade entre outros; de forma a ampliar habilidades funcionais dos
alunos, promovendo autonomia, atividade e participação.
IV - Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a
disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias
que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.
São atribuições do Profissional do Atendimento Educacional Especializado (AEE) o que se
afirma em: