Nos termos da Lei Municipal nº 6.151/1988, que trata do Plano de Carreira do
Magistério Público Municipal de Porto Alegre, o regime normal de trabalho da carreira do magistério
é de 20 horas semanais, cumpridas no exercício das atribuições próprias do cargo de professor ou
especialista em educação na Secretaria Municipal de Educação. Segundo o mesmo diploma legal,
o regime de trabalho dos especialistas em educação e professores que desempenham suas atividades
à noite será de quantas horas semanais?