O direito à propriedade na ordem constitucional brasileira é estabelecido na Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988, que também enuncia limitações a esse direito,
notadamente sua função social. Com relação aos alcances e limites do direito à propriedade
na ordem constitucional, está correto afirmar que:
A Em caso de necessidade, utilidade pública, ou interesse social, a desapropriação deve ser feita
mediante indenização justa e preferencialmente em dinheiro.
B No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade
particular, desde que assegurada ao proprietário indenização ulterior pelo uso.
C Para fins de reforma agrária, a desapropriação de imóvel rural que não cumpra sua função social
pode ser feita mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, sendo tal
competência atribuída à União.
D Entre as diretrizes da política urbana, a Constituição prevê que o Poder Público Municipal poderá
desapropriar imóvel subutilizado ou não utilizado com pagamento mediante títulos da dívida
pública, desde que a determinação de parcelamento ou edificação compulsória não tenha sido
eficaz na promoção do adequado aproveitamento do solo urbano.
E No caso de culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou de exploração de trabalho escravo, a
Constituição autoriza a desapropriação sem direito à indenização, sem prejuízo das demais
formas legais de responsabilização, cabendo à União definir qual a melhor destinação da
propriedade desapropriada.