A resolução nº 114, de 20 de abril de 2010,
do Conselho Nacional de Justiça, ao
abordar as questões sobre planejamento,
execução e monitoramento das
obras do poder judiciário, condiciona
a inclusão orçamentária de uma obra
constante no plano de obras à realização
dos estudos preliminares e à elaboração
dos projetos, básico e executivo,
necessários à construção, sendo correto
afirmar que
A os projetos novos serão contemplados
quando forem assegurados recursos
suficientes para a manutenção de, ao menos,
cinquenta por cento do cronograma físico-financeiro
dos projetos em andamento.
B as obras ainda não iniciadas terão
preferência na alocação de recursos, os
quais priorizarão a conclusão de etapas
dos projetos ou a obtenção de uma unidade
completa.
C os recursos orçamentários para a
realização de estudos preliminares,
elaboração ou contratação dos projetos,
básico e executivo, e aquisição do terreno,
deverão, necessariamente, constar da ação
orçamentária aberta para a respectiva obra,
sendo vedada, nesse caso, a execução
de qualquer etapa posterior da obra até a
conclusão dos procedimentos definidos
neste artigo.
D somente serão comunicadas ao Conselho
Nacional de Justiça ocorrências referentes à
interrupção da execução da obra.Alterações
de projetos, procedimentos licitatórios e
alterações de contrato são ocorrências
a ser em administradas localmente, sem
interferência do Presidente do respectivo
Tribunal.
E os projetos arquitetônicos e de engenharia
deverão obedecer aos referenciais fixados
pelo Conselho Nacional de Justiça, ou
estarem registrados e aprovados pelos
órgãos públicos competentes, consoante à
legislação vigente.