Em relação às cooperativas e diferentes formas que podem assumir, a Constituição Federal estabelece:
I. O Estado, entre suas ações como agente normativo e regulador da atividade econômica, favorecerá a organização da
atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social
dos garimpeiros.
II. A prioridade de que gozam as cooperativas de garimpeiros, para fins de autorização ou concessão para pesquisa e lavra
dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, não se aplica às terras indígenas.
III. A regulação por leis complementares do sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento
equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, não abrange as
cooperativas de crédito.
IV. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de
transportes, levando em conta, especialmente, entre outros aspectos, o cooperativismo.
Está correto o que se afirma APENAS em