A Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980, é importante norma do ordenamento jurídico
brasileiro, sobretudo para as procuradorias municipais, por disciplinar a cobrança judicial da
Dívida Ativa da Fazenda Pública. Não está em conformidade com a referida legislação:
A Somente o depósito judicial em dinheiro, faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária
e juros de mora.
B Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50
(cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos
infringentes e de declaração.
C Nos processos de falência, concordata, liquidação, inventário, arrolamento ou concurso de
credores, qualquer alienação só poderá ser, judicialmente, autorizada com a prova de quitação da
Dívida Ativa.
D Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, a penhora poderá recair em qualquer
bem do executado, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis. Sendo iniciado pela
ordem de preferência, o dinheiro, seguido de título da dívida pública, bem como título de crédito, que
tenham cotação em bolsa.