Quanto à difusão da Libras e da Língua Portuguesa para o acesso
das pessoas surdas à educação, as instituições federais de ensino
devem garantir, obrigatoriamente, acesso à comunicação,
à informação e à educação nos processos seletivos, nas
atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos
os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação
infantil até à superior.
Para garantir o atendimento educacional especializado dos
alunos surdos e o acesso previsto em lei, assinale a opção que
indica o que cabe às instituições federais de ensino,
especificamente, no provimento das escolas.