Compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da
atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário
e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes,
cabendo-lhe
A zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo
cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua
competência.
B apreciar, apenas mediante provocação, a legalidade
dos atos administrativos praticados por membros do
Poder Judiciário, podendo desconstituí-los e revê-los.
C rever, de ofício, os processos disciplinares de juízes
e membros de tribunais julgados há menos de cinco
anos.
D elaborar relatório semestral, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do
Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho.
E elaborar a cada trimestre relatório estatístico sobre
processos e sentenças prolatadas, por unidade da
Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário.