No que se refere ao agravo de petição, segundo as previsões da Consolidação das Leis do Trabalho e entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar:
A De acordo com a previsão expressa contida na CLT, cabe agravo de petição somente das decisões terminativas ou definitivas do Juiz ou Presidente, nas execuções.
B O pagamento de custas, sempre de responsabilidade do executado, é considerado como pressuposto extrínseco de admissibilidade para a interposição do agravo de petição.
C De acordo com a previsão expressa contida na CLT, das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução e liquidação de sentença, exceto em processo incidente de embargos de terceiro, somente caberá recurso de revista na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
D Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, fere direito líquido e certo o prosseguimento da exe- cução quanto aos tópicos e valores não especificados no referido agravo.
E Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola o princípio da legalidade e o princípio que assegura o contraditório e a ampla defesa. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.