À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ação popular movida perante o STF, visando à
anulação de Decreto do Presidente da República que promove a supressão de unidade de conservação, por inadequação do
instrumento empregado para esse fim, será
A inadmissível, por não poder a ação popular ser utilizada como substitutivo de ação de controle de constitucionalidade,
embora possua o STF competência para o julgamento de ações populares que visem à anulação de atos do Presidente da
República, e, no mérito, seja procedente o argumento que lhe serve de fundamento.
B admissível, por se tratar de ação de competência originária do STF, sendo, ademais, procedente o argumento que lhe
serve de fundamento, no mérito.
C inadmissível, por não possuir o STF competência para processar e julgar ações dessa natureza, sendo, ademais, improcedente o argumento que lhe serve de fundamento, no mérito.
D inadmissível, por não possuir o STF competência para processar e julgar ações dessa natureza, embora, no mérito, seja
procedente o argumento que lhe serve de fundamento.
E admissível, por se tratar de ação de competência originária do STF, embora, no mérito, seja improcedente o argumento
que lhe serve de fundamento.