O nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome, é
um direito da personalidade, assim compreendido nos
moldes do Código Civil, com lastro na Constituição Federal.
Considerando o teor do Código Civil e da Lei de Registros
Públicos, bem como o entendimento consolidado na
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e nos
provimentos do Conselho Nacional de Justiça, é indevida a
alteração do nome para