Para obter a autorização de funcionamento, as operadoras de
planos privados de assistência à saúde devem satisfazer os
requisitos a seguir, independentemente de outros que venham a
ser determinados pela ANS.
I. Registro no Conselho Federal de Medicina, conforme o caso,
em cumprimento ao disposto no Art. 1º da Lei nº 6.839/1980.
II. Descrição simplificada dos serviços de saúde próprios
oferecidos e daqueles a serem prestados por terceiros.
III. Descrição de suas instalações e equipamentos destinados a
prestação de serviços.
IV. Especificação dos recursos humanos qualificados e
habilitados, com responsabilidade técnica de acordo com as
leis que regem a matéria.
V. Demonstração da capacidade de atendimento em razão dos
serviços a serem prestados.
Estão corretas apenas as afirmativas