Um edifício situado em área urbana do município de Piracicaba será objeto de intervenção visando sua reabilitação
integral, com previsão de uso noturno, com comercialização e consumo de alimentos e bebidas e realização de atividades culturais. O imóvel situa-se dentro do perímetro no qual a Lei Complementar no
450/2023 prevê o incentivo a
este uso. A edificação está isolada no lote, com recuos frontal, laterais e de fundo. O projeto irá requerer a construção
do que a Lei chama de áreas de acessibilidade - destinadas à acessibilidade e à melhoria das condições de segurança
e salubridade da edificação – e de uma cobertura leve, composta de toldos de lona retráteis e articuláveis. Em todos
esses casos, serão garantidas as áreas mínimas de iluminação e ventilação da edificação.
Há incentivos urbanísticos previstos naquela lei com relação às áreas correspondentes à acessibilidade no que diz
respeito a:
I. cálculo da Área Construída Total;
II. cálculo do Coeficiente de Aproveitamento (CA) e da Taxa de Ocupação (TO);
III. avanço sobre os recuos estabelecidos por lei.
Analogamente, outros incentivos dizem respeito à cobertura leve:
I. cálculo da Área Construída Total;
II. cálculo do Coeficiente de Aproveitamento (CA) e da Taxa de Ocupação (TO);
III. avanço sobre recuos estabelecidos por lei.
Com relação aos parâmetros urbanísticos do projeto listados de (i) a (vi), é correto afirmar: