Em uma gincana jurídica, os grupos envolvidos deveriam
discorrer sobre as características essenciais do regime jurídico-constitucional dos Deputados Federais.
O Grupo Beta defendeu que as restrições direcionadas aos
parlamentares a partir da posse são ontologicamente
direcionadas a assegurar a sua equidistância exclusivamente em
relação aos interesses de atores privados.
O Grupo Delta observou que, após a expedição do diploma,
surgem vedações que alcançam exclusivamente os liames com a
Administração Pública direta e indireta ou com os
concessionários de serviço púbico, salvo apenas, em relação às
últimas, quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
O Grupo Gama, por sua vez, defendeu que tanto a infringência
das vedações incidentes a partir da posse, como aquelas
incidentes a partir da expedição do diploma, podem ensejar a
perda do mandato do Deputado Federal.
Considerando as conclusões alcançadas pelos três grupos, à luz
da ordem constitucional, o júri decidiu que