A Lei nº 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade,
regulamenta os Arts. 182 e 183 da Constituição Federal e
estabelece diretrizes gerais da política urbana, que têm por
objetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e
da propriedade urbana. Estabelece também os instrumentos para
a consecução dos objetivos da lei, como os institutos tributários,
financeiros, jurídicos e políticos.
Considerando os institutos definidos como instrumentos da
política urbana, é correto afirmar que: