De acordo com a CF/88, art. 168, os recursos correspondentes
às dotações orçamentárias, compreendidos
os créditos suplementares e especiais, destinados aos
órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério
Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues,
na forma da lei complementar referida em constituição,