De acordo com a Lei Complementar no 101/00, que
estabelece as normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras
providências,
A não se considera aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
B a renúncia não compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido ou real, concessão de isenção
em caráter geral e individual, alteração de alíquota
ou modificação de base de cálculo e seu respectivo
fato gerador que implique redução discriminada de
tributos ou contribuições.
C o Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes, do Ministério Público e dos
respectivos Tribunais de Contas, no mínimo, cento e
vinte dias antes do prazo final para encaminhamento
de suas propostas orçamentárias, os estudos e as
estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
D considera-se obrigatória de caráter continuado a
despesa corrente derivada de lei, decreto ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período inferior a
dois exercícios.
E constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva
arrecadação de todos os tributos da competência
constitucional do ente da Federação.